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![]() Em virtude a Norma NBR 16.280/2014, em vigor a partir de 18 de abril de 2014, toda e qualquer obra/reforma que altera a configuração original das instalações elétricas de imoveis pertencentes a condomínios, obrigatoriamente deve ser aprovada previamente por um Engenheiro Eletricista qualificado, além de ser supervisionada pelo mesmo. A norma também define de maneira categórica, igual determinação para a instalação de equipamentos de ar condicionado.
Toda e qualquer obra que não respeite a determinação normativa está automaticamente irregular, cabendo responsabilidade jurídica e criminal por quem assim o fez, ao passo que qualquer dano que a reforma cause tanto a edificação, moradores, pessoas que circulam no ambiente, como equipamentos elétricos instalados, será imputado a sua responsabilidade. Cabe ao Síndico que autorizar obras que não respeitem as determinações normativa, as mesmas implicações. (Obs.: conheça nossos Projetos Elétricos.)
Conte conosco para emissão e gerências dos meticulosos documentos necessários para execução de obras em condomínios residenciais. Processos errôneos levam a perda de tempo desnecessária e obras/reformas vetadas. Detemos além do conhecimento técnico, toda instrução necessária para solicitação, emissão e obtenção de forma rápida, documentos obrigatórios requeridos para viabilizar projetos de obras/reformas ou instalação de equipamento de ar condicionado.
Entre em Faremos uma visita técnica o mais rápido possível para avaliar a melhor maneira de atender suas necessidades.
Saiba mais: |
Obras/reformas irregulares podem colocar em risco a segurança de toda a instalação elétrica da unidade consumidora, além de sobrecarregar outros circuitos elétricos existentes no condomínio. Jamais realize obras/reformas irregulares. |